STJAgInt no AREsp 2.792.737
Preparo: divergência de numeração entre a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo
- Intimação da parte
- Ausência de regularização
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DIVERGÊNCIA DE NUMERAÇÃO ENTRE A GUIA DE RECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO.
1. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes.
2. A falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento impede a aferição da regularidade do preparo, tornando o recurso deserto. Precedentes.
3. Intimada, a parte não regularizou o preparo, sendo irremediável a decretação de deserção do recurso.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.