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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.998.345

Princípio da dialeticidade: manutenção da decisão agravada

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Princípio da dialeticidade
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Incumbe à parte agravante impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade.

2. Alegações genéricas, desacompanhadas de demonstração concreta de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não são aptas a afastar os óbices apontados na decisão agravada.

3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmulas 182 do STJ.

4. A mera afirmação de que a matéria é de direito não afasta, por si só, o óbice da Súmula 7 do STJ, sendo indispensável a demonstração objetiva de que a tese recursal prescinde de revolvimento fático-probatório.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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