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Jurisprudências

STJAREsp 2.711.386

Cumprimento de sentença: satisfação da execução

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Satisfação da execução
  • Taxa judiciária
  • Responsabilidade do executado
  • Princípio da causalidade

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. TAXA JUDICIÁRIA. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A taxa judiciária de satisfação da execução deve ser suportada pelo executado, quem deu causa à demanda, em observância ao princípio da causalidade.

2. Não há preclusão do direito de cobrar a taxa judiciária quando sua exigibilidade decorre do encerramento do processo com a satisfação da obrigação, sendo desnecessária sua inclusão nos cálculos iniciais do cumprimento de sentença.

3. Agravo conhecido e recurso não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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