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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.985.014

Interposição contra decisão colegiada: não cabimento

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Interposição contra decisão colegiada
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro
  • Princípio da fungibilidade inaplicável
  • Certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em agravo em recurso especial, negou provimento ao recurso especial.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível agravo interno contra decisão colegiada; (ii) incide o princípio da fungibilidade; (iii) o recurso manifestamente incabível interrompe prazo recursal e autoriza certificação imediata do trânsito em julgado com baixa dos autos.

3. O agravo interno contra acórdão é manifestamente incabível, nos termos do art. 1.021 do CPC e dos arts. 258 e 259 do RISTJ, constituindo erro grosseiro que afasta a fungibilidade recursal.

4. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe nem suspende prazo recursal, autorizando a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos ao Juízo de origem.

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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