STJAgInt no AREsp 2.985.014
Interposição contra decisão colegiada: não cabimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade inaplicável
- Certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em agravo em recurso especial, negou provimento ao recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível agravo interno contra decisão colegiada; (ii) incide o princípio da fungibilidade; (iii) o recurso manifestamente incabível interrompe prazo recursal e autoriza certificação imediata do trânsito em julgado com baixa dos autos.
3. O agravo interno contra acórdão é manifestamente incabível, nos termos do art. 1.021 do CPC e dos arts. 258 e 259 do RISTJ, constituindo erro grosseiro que afasta a fungibilidade recursal.
4. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe nem suspende prazo recursal, autorizando a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos ao Juízo de origem.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.