STFHC 257.463 AgR
Providência incompatível com esta via processual
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Providência incompatível com esta via processual
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM ESTA VIA PROCESSUAL.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenada pela prática do crime de latrocínio tentado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração em que se pleiteia modificar a tipificação da conduta atribuída em sentença condenatória transitada em julgado, com o objetivo de viabilizar benefícios na execução da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Conforme destacado pela instância ordinária, a condenação da paciente decorreu inequivocadamente da prática do crime de “latrocínio, na modalidade tentada”, razão pela qual não é possível, especialmente nesta via estreita do Habeas Corpus, promover a modificação do tipo penal definido em sentença condenatória já em fase de execução.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.