STJEDcl no AgInt no AREsp 2.903.359
Vícios processuais: ausência de omissão, contradição, obs,curidade ou erro material
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios processuais
- Ausência de omissão, contradição, obs,curidade ou erro material
- Rejeição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBS,CURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu agravo interno, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
2. A parte embargante alegou que o julgado apresentaria vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, aptos a justificar a oposição dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
4. A decisão embargada não apresenta omissão, pois examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que sucinta e contrária ao interesse da parte embargante.
5. Não há contradição na decisão embargada, uma vez que os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si.
6. A decisão embargada não é obscura, pois seus fundamentos e conclusões são claros e inteligíveis, permitindo a adequada compreensão do raciocínio jurídico adotado.
7. Não se verifica erro material na decisão embargada, que apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo.
8. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado.
IV. Dispositivo
9. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.