STJAgRg no AREsp 3.359.525
Óbice da súmula 182/STJ
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Óbice da súmula 182/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo regimental impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 83/STJ quanto à indevida emendatio libelli e ao novo cálculo da pena, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial deve impugnar de forma efetiva, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral dos óbices.
4. No caso, a ausência de impugnação específica à incidência da Súmula 83/STJ quanto à indevida emendatio libelli e ao novo cálculo da pena atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
5. Não ultrapassado o juízo de admissibilidade por falta de impugnação específica, é inviável a análise das questões de mérito e a revisão dos demais óbices, inclusive o da Súmula 7/STJ. Mantém-se, por conseguinte, a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento no art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.