STJAgInt no AREsp 3.084.210
Revisão: impossibilidade
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Revisão
- Impossibilidade
- Divergência jurisprudencial não comprovada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS, AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE E FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO EM VALOR ADEQUADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da ausência de excludente de responsabilidade, da obrigação do dever indenizatório, pois configurada a ocorrência de danos morais, e demonstração de que a reparação teria sido adequada ao caso, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. A ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial por essa via, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.