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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.429.642

Intimação: grafia incorreta do nome da parte

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Intimação
  • Grafia incorreta do nome da parte
  • Possibilidade de identificação do feito
  • Ausência de nulidade
  • Suscitação tardia de vício
  • Nulidade de algibeira configurada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. GRAFIA INCORRETA DO NOME DA PARTE. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. INSIGNIFICÂNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SUSCITAÇÃO TARDIA DE VÍCIO. NULIDADE DE ALGIBEIRA CONFIGURADA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a existência de dados suficientes para permitir a identificação inequívoca da parte e de seu procurador, acompanhado do número da inscrição da OAB, afasta a tese de nulidade da intimação por erro na grafia do nome da parte.

2. A suscitação tardia da nulidade - conhecida como "nulidade de algibeira" - configura manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e é rechaçada por esta Corte.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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