STJAgRg no HC 996.372
Tempestividade: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Tempestividade
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
- Falta de interesse recursal
- Fundamento não impugnado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
1. O parquet estadual foi intimado da decisão ora recorrida em 02/08/2025, de modo que o agravo não exasperou, em sua interposição, o quinquídio previsto no RISTJ, uma vez que o Ministério Público conta com a prerrogativa de receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/1993).
2. A interposição de segundo agravo regimental pela parte contra decisão que se limita a determinar o cumprimento da decisão anterior viola o princípio da unirrecorribilidade e atrai a preclusão consumativa.
3. Carece de interesse processual o agravante que busca debater oportunidade processual já efetivamente garantida, mesmo que não utilizada.
4. Falta dialeticidade ao agravo regimental que deixar de atacar o fundamento da decisão agravada, impedindo o seu conhecimento.
5. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por maioria, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.