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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.046.480

Excesso de prazo da custódia cautelar: tramite normal da ação penal diante da sua complexidade

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Excesso de prazo da custódia cautelar
  • Tramite normal da ação penal diante da sua complexidade
  • Inexistência de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. TRAMITE NORMAL DA AÇÃO PENAL DIANTE DA SUA COMPLEXIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo da custódia cautelar.

2. O agravante foi condenado à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado, por integrar organização criminosa. A pena foi reduzida pelo Tribunal de origem, no julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa, para 5 anos e 10 meses de reclusão.

3. O agravante alegou constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo da custódia cautelar, que perdura desde 16/6/2021.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar do agravante, em razão de alegado excesso de prazo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Não há desídia dos juízos processantes na condução do feito, considerando que as transferências de relatoria foram justificadas por motivos de saúde e falecimento de magistrado, além da complexidade do processo, que conta com vários réus e extensa documentação, além da interposição de diversos recursos, inclusive embargos infringentes e de nulidade.

6. A tramitação da ação penal está compatível com a sua complexidade, não havendo mora que justifique a revogação da custódia cautelar.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: Não ocorreu excesso de prazo na custódia cautelar, pois a ação penal está tramitando dentro do razoável, considerando a complexidade do processo e as circunstâncias que influenciam sua tramitação, notadamente a interposição de embargos infringentes e de nulidade.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP, art. 387, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 557.516/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12.05.2020.

Tese

Não ocorreu excesso de prazo na custódia cautelar, pois a ação penal está tramitando dentro do razoável, considerando a complexidade do processo e as circunstâncias que influenciam sua tramitação, notadamente a interposição de embargos infringentes e de nulidade.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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