STJAgInt no AREsp 2.963.892
Inexistência de prevenção e ocorrência de preclusão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de prevenção e ocorrência de preclusão
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO E OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da existência de prevenção e ocorrência de preclusão.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de prevenção e pela ocorrência de preclusão.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de revisão dessas conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.