STJAgInt no AREsp 1.886.900
Cumprimento de sentença: incidência de multa e honorários advocatícios
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Incidência de multa e honorários advocatícios
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que, quando o pagamento da dívida executada é feito de forma parcial, mas dentro do prazo, a multa de 10% e os honorários advocatícios incidem sobre o valor restante, conforme o § 2º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
2. A lei não exige uma nova intimação para que a multa e os honorários sejam aplicados ao saldo remanescente, caso o pagamento parcial seja voluntário.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.