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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.116.440

Latrocínio: incidência

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Latrocínio
  • Incidência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

2. Na decisão recorrida, não se conheceu do recurso, em virtude da aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, observada a não impugnação da Súmula n. 83 do STJ, óbice aplicado pela Corte de origem, nas razões do agravo em recurso especial. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou esse fundamento e se limitou a reproduzir a argumentação do recurso especial, o que atrai novamente a incidência do art. 932, III, do CPC e a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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