STJAgInt no AREsp 3.002.360
Decisão da presidência do STJ: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Cumprimento de sentença
- Prestação de serviços advocatícios
- Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE RESERVA NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS FALECIMENTO DO CREDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O entendimento desta Corte é pelo reconhecimento da possibilidade de recebimento de honorários advocatícios mediante requisitório autônomo, por se tratar de crédito de natureza independente, desvinculado dos trâmites da sucessão processual, ante a inexistência de acessoriedade ou dependência em relação ao crédito principal.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.