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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.257.037

Gratuidade de justiça: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto em face de decisão que não conheceu do recurso especial quanto à gratuidade de justiça, por demandar reexame de fatos e provas, e quanto ao dissídio jurisprudencial, por ausência dos requisitos legais, além de afastar matéria constitucional, imprópria na via do art. 105, I, c, da CF.

2. O pedido de justiça gratuita, tal como decidido pelo Tribunal estadual, exige revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. A divergência jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico, indicação precisa dos dispositivos legais objeto de interpretação divergente e comprovação da autenticidade dos paradigmas, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.

4. Pretensão fundada em violação de normas ou princípios constitucionais é própria do apelo extraordinário, sendo incabível seu exame em recurso especial.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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