STJAgInt no REsp 2.011.636
Extinção da obrigação principal: fiança
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Extinção da obrigação principal
- Fiança
- Caráter acessório
- Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte
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Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FIANÇA. CARÁTER ACESSÓRIO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. "A fiança é contrato que tem o propósito de transferir para o fiador o risco do inadimplemento, cumprindo, dessa forma, sua função de garantia. Tem caráter acessório porque depende da existência da obrigação principal para que possa subsistir (fica vinculada à existência, validade e eficácia dessa obrigação). Por conseguinte, desaparecendo a responsabilidade do afiançado, não mais a terá o fiador" (AgInt no REsp 1.374.184/AL, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 18/12/2019). Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/11/2024 a 02/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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