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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.597.866

Direitos autorais: ecad

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MUNICÍPIO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.

1. Agravo interno interposto pelo Agravante contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento para reconhecer a prescrição dos valores devidos antes de três anos do ajuizamento da ação.

2. Fato relevante. Retificação determinada do relatório de acórdão anterior, para corrigir a identificação da parte que interpôs o agravo interno ali examinado.

3. O agravo interno é intempestivo, pois foi interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis, conforme a disciplina dos arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil, e a certidão da Secretaria Judiciária que atesta a data de início e término do prazo e o protocolo posterior.

4. A intempestividade impede o conhecimento do agravo interno, tornando prejudicada a análise dos embargos de declaração cuja apreciação estava vinculada ao processamento do agravo interno. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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