STJEDcl no AgInt no AREsp 2.872.995
Vícios de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Título executivo extrajudicial
- Execução
- Indeferimento
- Irresignação da parte
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não padecendo a decisão recorrida dos vícios de prestação jurisdicional, porquanto clara e fundamentada no sentido da necessidade de incursão nos fatos da causa para o deslinde da controvérsia, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe.
2. Embargos rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.