STJAgInt no AREsp 3.026.886
Acordo extrajudicial: ausência de convergência de vontades
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acordo extrajudicial
- Ausência de convergência de vontades
- Homologação
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONVERGÊNCIA DE VONTADES. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de cobrança de comissão de corretagem.
2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que é "indispensável a homologação judicial do acordo para a validade do ato, o qual não dispensa a anuência das partes envolvidas, com a demonstração da convergência de vontades, que representa elemento fundamental para a concretização do negócio jurídico" (AgInt no REsp 2.007.655/MS, Terceira Turma, DJe 23/3/2023).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.