STJAgInt no AREsp 2.989.092
Insumos agrícolas: má qualidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Insumos agrícolas
- Má qualidade
- Ônus da prova
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de similitude fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSUMOS AGRÍCOLAS. MÁ QUALIDADE. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, que, com base na análise do acervo fático-probatório dos autos, notadamente a prova testemunhal, concluiu pela má qualidade do produto e pela correta distribuição do ônus probatório, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. A incidência da Súmula n. 7/STJ sobre a questão de fundo obsta o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, ante a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.