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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.179.252

Decisão da presidência: deserção por ausência de preparo

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. GRATUIDADE NÃO COMPROVADA. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por ausência de comprovação do preparo, com incidência da Súmula n. 187/STJ, após intimação para regularização e manutenção do vício, a despeito de alegação de gratuidade abrangente para todo o processo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve a comprovação do preparo do recurso especial ou de prova idônea de concessão de justiça gratuita para o ato recursal, mesmo após intimação para regularização, de modo a afastar o reconhecimento da decretação de deserção com fundamento na Súmula n. 187/STJ.

III. Razões de decidir

3. A parte recorrente deve comprovar, no ato de interposição, o preparo ou a condição de beneficiária da justiça gratuita, conforme art. 1.007 do CPC, sendo que a mera alegação de gratuidade não é suficiente para afastar a deserção, exigindo-se prova idônea da concessão.

4. No caso dos autos, a gratuidade foi reconhecida somente para a apelação, não se estendendo automaticamente ao recurso especial, impondo à recorrente a comprovação específica do benefício ou o recolhimento do preparo perante o Superior Tribunal de Justiça.

5. Intimada para regularizar o preparo ou comprovar a gratuidade e não o fazendo no prazo legal, legitima-se o reconhecimento da deserção, com aplicação da Súmula n. 187/STJ.

IV. Dispositivo

6 . Agravo interno não provido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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