STJAREsp 2.895.314
Honorários advocatícios: fixação por equidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Fixação por equidade
- Irrisoriedade
- Majoração
- Cabimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IRRISORIEDADE. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ARTIGO 85, § 8º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DAR PROVIMENTO.
1. A fixação dos honorários advocatícios por equidade deve observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB ou o limite mínimo de 10% do art. 85, § 2º, do CPC, aplicando-se o que for maior. Precedentes.
2. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido diverge da orientação do STJ, sendo necessário observar tais critérios na fixação dos honorários por equidade.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.