STJREsp 2.205.026
Associação de proteção veicular: cláusulas contraditórias em contrato de adesão
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Associação de proteção veicular
- Cláusulas contraditórias em contrato de adesão
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. CLÁUSULAS CONTRADITÓRIAS EM CONTRATO DE ADESÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, em apelação, reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos.
2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança c/c com reparação por danos morais, em que se discute negativa de cobertura por furto seguido de incêndio em proteção veicular.
3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando ao pagamento de indenização material.
4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença para julgar improcedentes os pedidos; embargos de declaração foram parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se, reconhecido o contrato como de adesão e havendo cláusulas contraditórias entre cobertura e exclusão para furto seguido de incêndio, impõe-se a aplicação do art. 423 do CC com interpretação mais favorável ao aderente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Ocorreu a ofensa ao art. 423 do CC, pois o acórdão recorrido reconheceu a natureza de contrato de adesão e a existência de cláusulas contraditórias no regimento interno (cobertura para roubo, furto e incêndio e exclusão para furto ou roubo seguido de incêndio), impondo-se a interpretação mais favorável ao aderente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial provido.
Tese de julgamento: "Itera-se: 1. Em contratos de adesão com cláusulas ambíguas ou contraditórias sobre cobertura e exclusão de furto seguido de incêndio, aplica-se o art. 423 do CC, impondo interpretação mais favorável ao aderente."
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 423.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n. 2150776/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgados em 3/9/2024.
Tese
"Itera-se: 1. Em contratos de adesão com cláusulas ambíguas ou contraditórias sobre cobertura e exclusão de furto seguido de incêndio, aplica-se o art. 423 do CC, impondo interpretação mais favorável ao aderente."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES