STJAgInt no REsp 2.069.364
Arrematação de bens em valor superior ao da dívida
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Arrematação de bens em valor superior ao da dívida
- Dever de restituir
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inconsistência no laudo pericial contábil
- Exclusão de valores relativos aos honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE BENS EM VALOR SUPERIOR AO DA DÍVIDA. DEVER DE RESTITUIR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCONSISTÊNCIA NO LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. EXCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A modificação das conclusões adotadas no acórdão recorrido demandaria reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente aos interesses do recorrente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.