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Jurisprudências

STFRcl 81.060 ED-AgR

Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14/STF

Relator(a): Dias Toffoli

  • Não ocorrência
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14/STF. Não ocorrência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado por esta Suprema Corte.

2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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