STJAgInt no AREsp 2.904.816
Violação do art. 1.022 do CPC não configurada: gratuidade de justiça
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC não configurada
- Gratuidade de justiça
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
1. Ausente ofensa ao art. 1.022 do CPC, visto que a lide foi solucionada em conformidade ao que foi apresentado em juízo, e o acórdão recorrido possui fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
2. O Tribunal de origem, considerando o conjunto fático-probatório carreado aos autos, entendeu que a agravante não faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, de modo que rever tais conclusões demandaria reexame de fatos e provas, esbarrando-se no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.