STJAgInt no AREsp 1.469.976
Improbidade: dolo genérico e ausência de dano
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improbidade
- Dolo genérico e ausência de dano
- Atipicidade superveniente da conduta
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOLO GENÉRICO E AUSÊNCIA DE DANO. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE DA CONDUTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de dolo específico e dano efetivo na conduta dos réus enseja a improcedência do pedido em ação por improbidade administrativa, ante a superveniente atipicidade dos atos instituída pela Lei n. 14.230/2021.
2. Caso em que os agentes públicos foram condenados por dolo genérico, conduta omissiva de cumprir decisões judiciais alusivas a tratamentos médicos, sendo consignada na origem expressamente a ausência de qualquer dano ao erário.
3. Presente a superveniente atipicidade da conduta, o pedido deve ser julgado improcedente, com a extinção da punibilidade dos réus.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.