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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.208.104

Óbices de inadmissibilidade (súmulas n. 283/STF, 284/STF, 5/STJ, 7/STJ, 83/STJ)

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS N. 283/STF, 284/STF, 5/STJ, 7/STJ, 83/STJ). AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTOS SOBREPOSTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamentação estruturada em três capítulos: i) incidência do óbice da Súmula n. 283/STF; ii) incidência dos óbices da Súmulas n. 284/STF, 5/STJ e 7/STJ quanto à alegada afronta aos artigos 51 e 53 do CDC, 413 do CC; e iii) incidência do óbice da Súmula n. 284/STF quanto à alegada afronta aos artigos 11, 489, 490 e 926 do CPC.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta argumentos suficientes para afastar os óbices invocados pela decisão agravada, que não conheceu do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. No julgamento dos EREsp 1.474.176/SP, a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, no agravo interno, a ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, preclusão do tema. Contudo, restou estabelecido que a previsão contida na Súmula nº 182/STJ e no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil terá incidência no caso de impugnação parcial de capítulo autônomo, ou seja, na hipótese de não impugnação de um dos fundamentos sobrepostos no mesmo capítulo (caso dos autos).

4. O agravo interno não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos sobrepostos da decisão monocrática, em especial os óbices das Súmulas n. 284/STF, 5/STJ e 7/STJ, em afronta ao art. 1.021, § 1º, do CPC, o que inviabiliza o conhecimento do presente agravo interno.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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