STJREsp 2.222.269
Recuso especial: seguro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Recuso especial
- Seguro
- Alegação de legitimidade passiva
- Teoria da aparência
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECUSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte, aplicando a teoria da aparência, reconhece a legitimidade passiva ad causam de empresas integrantes de um mesmo grupo econômico quando verificada a impossibilidade de se precisar qual delas participou do negócio entabulado entre as partes. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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