STJAgInt no AREsp 3.191.298
Contrato de prestação de serviço: prova escrita com eficácia de título executivo
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Contrato de prestação de serviço
- Prova escrita com eficácia de título executivo
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PROVA ESCRITA COM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem, ao decidir pela manutenção da sentença, fundamentou que os documentos juntados pela recorrida são suficientes para demonstrar a existência da dívida e a legitimidade da cobrança, rejeitando as alegações de ausência de prestação do serviço e não cumprimento integral do contrato.
2. A interpretação de cláusulas contratuais e a reavaliação do acervo probatório são inviáveis na via do recurso especial, em razão dos óbices impostos pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.