STJAgInt no AREsp 2.631.583
Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Prova pericial
- Desnecessidade de complementação
- Novação integral da dívida
- Revisão de contratos pretéritos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. ARTS. 477 E 480 DO CPC. NOVAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. ARTS. 360, I, E 367 DO CÓDIGO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 286 DO STJ. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A conclusão das instâncias ordinárias quanto à suficiência da prova pericial e a desnecessidade de intimação do perito para esclarecimentos, nos termos dos arts. 477 e 480 do CPC, não pode ser revista em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Reconhecida a novação integral da dívida, nos termos do art. 360, I, do Código Civil, afasta-se a possibilidade de revisão dos contratos bancários pretéritos, sendo inaplicável a Súmula 286 do STJ e inexistente afronta ao art. 367 do Código Civil.
4. A modificação das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.
5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica o exame do dissídio jurisprudencial, por inviabilizar o cotejo analítico entre acórdãos fundados em premissas fáticas distintas.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.