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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AREsp 2.847.128

Inexistência de vícios: rediscussão do mérito

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, bem como por inexistência de vício na prestação jurisdicional, conforme fundamentos anteriormente expostos. II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, que justifiquem a oposição dos aclaratórios. III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração são incabíveis para rediscutir o mérito da decisão ou reiterar fundamentos já analisados, salvo na hipótese de vícios expressos na decisão impugnada. 4. A decisão embargada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo enfrentado de maneira fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia. 5. A alegação de ausência de fundamentação é infundada, pois a decisão apreciou detidamente as questões jurídicas suscitadas, inclusive quanto à aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, e à presunção relativa dos efeitos da revelia.

6. Não se verifica omissão quanto à aplicação do art. 14, §§ 1º e 4º da Lei nº 11.795/2008, uma vez que a decisão reconheceu a impossibilidade de reexame fático-probatório e de cláusulas contratuais em recurso especial. 7. A pretensão recursal revela inconformismo da parte com o resultado do julgamento, não sendo compatível com a finalidade dos embargos de declaração, conforme reiteradamente decidido por esta Corte. IV. Dispositivo 8.Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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