STJEDcl no AREsp 3.101.858
Ausência de cotejo analítico: honorários recursais
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Ausência de cotejo analítico
- Honorários recursais
Ementa
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TEMA 1059/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, além da conclusão de que não cabia majoração de honorários recursais nesta instância.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à qualificação jurídica de fatos incontroversos e à inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ; (ii) saber se há omissão quanto ao cotejo analítico com o REsp 1.719.739/RS e à aplicação do Tema 1.059/STJ; (iii) saber se há omissão sobre a tese de adjudicação perfeita e acabada, nos termos do art. 685-B do CPC/1973, e a alegada inércia de 40 anos; e (iv) saber se há omissão quanto à violação direta ao Tema 1.059/STJ sobre honorários recursais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Inexistente omissão quanto à aplicação da Súmula n. 7/STJ, pois a decisão embargada explicitou que a revisão pretendida demanda reexame do conjunto fático-probatório.
5. Não há omissão sobre o cotejo analítico e o alegado dissídio com o REsp 1.719.739/RS, porque o acórdão embargado registrou a ausência de similitude fática e de demonstração analítica exigida para o conhecimento pela alínea c.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quanto à incidência da Súmula n. 7/STJ quando o acórdão embargado afasta o reexame de matéria fático-probatória. 2. Não cabem embargos de declaração para suprir ausência de cotejo analítico quando a decisão embargada reconhece a falta de similitude fática e jurídica com o paradigma."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85 § 11 e 1.026 § 2.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Tese
"1. Não há omissão quanto à incidência da Súmula n. 7/STJ quando o acórdão embargado afasta o reexame de matéria fático-probatória. 2. Não cabem embargos de declaração para suprir ausência de cotejo analítico quando a decisão embargada reconhece a falta de similitude fática e jurídica com o paradigma."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.