STJAgInt no AREsp 1.210.924
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Mitigação da coisa julgada
- Inviável
- Parâmetro indenizatório
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MITIGAÇÃO DA COISA JULGADA. INVIÁVEL. SÚMULA 83/STJ. PARÂMETRO INDENIZATÓRIO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. As hipóteses de mitigação da autoridade da coisa julgada são excepcionais e não se configuraram, adotando-se orientação em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ).
4. O critério do valor atual da terra nua foi fixado e reconhecido como precluso, sendo vedada sua revisão por demandar reanálise da prova e dos limites objetivos do título executivo.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.