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Jurisprudências

STFARE 1.503.152 AgR

Registros públicos: ofensa reflexa

Relator(a): Edson Fachin

  • Registros públicos
  • Ofensa reflexa
  • Prequestionamento

Ementa

Registros públicos. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito ao nome e Sobrenome. Admissibilidade de recurso. Ofensa reflexa. Prequestionamento. Reexame de fatos. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo acórdão do Tribunal de origem que, em apelação, denegou o pedido de alteração do nome civil do filho para inclusão de sobrenomes diversos dos nomes dos pais.

2. A parte agravante busca reformar a decisão, alegando que as razões recursais eram suficientes para a reforma do julgado anterior, havendo prequestionamento dos artigos impugnados, bem como a desnecessidade de exame à legislação infraconstitucional.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário com agravo atende aos requisitos de admissibilidade, considerando a necessidade de análise de legislação infraconstitucional e a ausência de prequestionamento de dispositivos constitucionais.

III. Razões de decidir

4. As razões recursais apresentadas pela parte agravante foram consideradas insuficientes para alterar a conclusão da decisão agravada.

5. Os dispositivos constitucionais (CF/1988, arts. 1º, IV, 5º, LV e §2º, 93, IX) apontados como violados não foram objeto de debate e deliberação pelo acórdão recorrido, caracterizando a ausência de prequestionamento.

6. Para chegar a uma conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria necessário a análise de legislação infraconstitucional, configurando ofensa reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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