STJAgInt no REsp 2.261.975
Inscrição em sistema de informações de crédito (scr/sisbacen)
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Inscrição em sistema de informações de crédito (scr/sisbacen)
- Ausência de notificação prévia
- Cláusula contratual
- Ciência e autorização expressas
- Suficiência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR/SISBACEN). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO EXPRESSAS. SUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A revisão da conclusão do acórdão recorrido quanto à suficiência de cláusula contratual para suprir o envio prévio de notificação ao devedor demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.