STJAgInt no AREsp 2.962.777
Reconhecimento judicial quanto à exigibilidade do título
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reconhecimento judicial quanto à exigibilidade do título
- Fatos já apreciados em recurso anterior
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CÉDULA DE PRODUTO RURAL. RECONHECIMENTO JUDICIAL QUANTO À EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. FATOS JÁ APRECIADOS EM RECURSO ANTERIOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Agravo de instrumento interposto nos autos da execução de título extrajudicial.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.