STJAgInt no AREsp 3.216.902
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. O agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada. Contrarrazões apresentadas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; a inobservância atrai o óbice da Súmula 182/STJ e autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial (CPC/2015, art. 932, III).
5. A mera alegação genérica de que a matéria é exclusivamente de direito, ou de que não se pretende o reexame de provas, não afasta, por si só, o óbice da Súmula 7/STJ; é imprescindível demonstrar, de modo concreto, como a tese recursal prescinde de nova análise do conjunto fático-probatório.
6. No caso, as razões do agravo não impugnaram de modo específico todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a aplicação da Súmula 7/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
7. Mantém-se a decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.