STJAgInt no AREsp 3.078.529
Reconsideração: indeferimento da justiça gratuita
Relator(a): Humberto Martins
- Reconsideração
- Indeferimento da justiça gratuita
- Ausência de comprovação do estado de hipossuficiência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Assiste razão ao agravante quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ.
2. O Tribunal de origem registrou que a parte autora não comprovou a alegada situação de hipossuficiência financeira. Alterar o decidido demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.