STJAgInt no AREsp 2.919.670
Compra e venda: veículo usado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Compra e venda
- Veículo usado
- Vício de fácil constatação
- Cerceamento de defesa
- Não configuração
- Ausência de falha na prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO USADO. VÍCIO DE FÁCIL CONSTATAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, a decisão que indefere a produção de provas, por considerá-las desnecessárias, não configura cerceamento de defesa, desde que devidamente motivada, como ocorreu na hipótese em apreço.
2. Não se caracteriza violação ao dever de fundamentação quando o Tribunal de origem aprecia de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.