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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.204.528

Tutela provisória: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TUTELA PROVISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ.

1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional: o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente quanto à inexistência de comprovação de dilapidação patr imonial e à ausência de probabilidade do direito, inexistindo omissão ou contradição nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.

2. É inviável, em regra, o manejo de recurso especial para revisar decisão que defere ou indefere tutela provisória, por se tratar de provimento precário e fundado em cognição sumária, incidindo o óbice da Súmula 735/STF.

3. A apreciação dos requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil) demanda incursão no acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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