STJAgInt no AgInt no AREsp 2.739.941
Omissão, contradição ou obscuridade: não ocorrência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, contradição ou obscuridade
- Não ocorrência
- Fundamento do acórdão não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADOÇÃO UNILATERAL C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Ação de adoção unilateral cumulada com destituição do poder familiar.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência dos requisitos para destituição do poder familiar, na hipótese ora analisada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.