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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.412.981

Valor da causa: base de cálculo dos honorários advocatícios

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 7 E 83/STJ.

1. O valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem constrito, não podendo exceder o valor do débito, refletindo o real proveito econômico pretendido pelo embargante.

2. A decisão do Tribunal de origem que utiliza o valor histórico da execução como parâmetro, quando inferior ao valor do bem, está em consonância com a jurisprudência do STJ.

3. A pretensão de revisão para utilização do valor atualizado da dívida demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Não há dissídio jurisprudencial apto a afastar a aplicação dos óbices. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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