STJAgInt no AREsp 2.412.981
Valor da causa: base de cálculo dos honorários advocatícios
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Valor da causa
- Base de cálculo dos honorários advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. O valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem constrito, não podendo exceder o valor do débito, refletindo o real proveito econômico pretendido pelo embargante.
2. A decisão do Tribunal de origem que utiliza o valor histórico da execução como parâmetro, quando inferior ao valor do bem, está em consonância com a jurisprudência do STJ.
3. A pretensão de revisão para utilização do valor atualizado da dívida demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Não há dissídio jurisprudencial apto a afastar a aplicação dos óbices. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.