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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.472.524

Fundamento da decisão agravada: intempestividade do aresp e exigência de comprovação de feriado local no ato

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA: INTEMPESTIVIDADE DO ARESP E EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A EVIDENCIAR A INTEMPESTIVIDADE.

1. Decisão agravada: não conhecimento do agravo em recurso especial por intempestividade, com majoração de honorários (fls. 2778-2779). Ausência de impugnação específica ao fundamento de intempestividade nas razões do agravo interno (fls. 2782-2783).

2. Considerando-se que a parte, embora intimada, não apresentou qualquer documentação para comprovação da tempestividade do recurso, ocorreu a preclusão da possibilidade de fazê-lo após a interposição do recurso.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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