STJEDcl no AgInt no RMS 76.440
Servirdor público: ausência de vícios integrativos
Relator(a): Regina Helena Costa
- Direito Administrativo
- Servirdor público
- Ausência de vícios integrativos
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIRDOR PÚBLICO. PAD. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS.
I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material.
II - Inexistência de vícios integrativos. O acórdão embargado consignou de forma clara que não acarreta nulidade do PAD, por cerceamento de defesa, o indeferimento deprodução de provas e diligências, quando estas forem desnecessárias ou protelatórias, havendo motivação idônea nesse sentido.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.