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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.523.351

Propriedade intelectual: direitos autorais

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL. DANO MORAL IN RE IPSA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO DOS DANOS MATERIAIS.

1. Agravo interno interposto em recurso especial oriundo de ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais e morais, proposta pela recorrente para cessar o uso indevido de estampas e a prática de atos de concorrência desleal.

2. A jurisprudência desta Corte reconhece que, em infrações a direitos autorais, propriedade industrial e atos de concorrência desleal, os danos morais ocorrem in re ipsa, garantindo-se ao titular o direito à indenização independentemente da prova de prejuízo, inclusive quando se trate de pessoa jurídica.

3. A pretensão de condenações materiais autônomas e cumulativas por cada ilícito, com fundamento nos arts. 209 e 210 da Lei n. 9.279/1996, encontra óbice na Súmula n. 284/STF por insuficiência de comando normativo que ampare a tese recursal e Súmula n. 211/STJ pela ausência de prequestionamento específico na origem. Agravo interno parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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