STJAgInt no AREsp 3.045.602
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Recuperação Judicial e Falência
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Extinção
- Crédito inscrito no plano de recuperação judicial
- Ônus sucumbenciais
- Princípio da preservação da empresa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO. CRÉDITO INSCRITO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração.
2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ .
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.