STJAgInt no AREsp 2.752.142
Violação do art. 1.022 do CPC: fundamentação deficiente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Fundamentação deficiente
- Dano moral caracterizado e condenação ao pagamento de astreintes
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STJ. DANO MORAL CARACTERIZADO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ASTREINTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC não prospera, pois a recorrente não demonstrou de forma específica os pontos em que o acórdão recorrido teria sido omisso, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à configuração do dano moral e à condenação ao pagamento de astreintes, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ.
4. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.