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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.752.142

Violação do art. 1.022 do CPC: fundamentação deficiente

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação do art. 1.022 do CPC
  • Fundamentação deficiente
  • Dano moral caracterizado e condenação ao pagamento de astreintes
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STJ. DANO MORAL CARACTERIZADO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ASTREINTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC não prospera, pois a recorrente não demonstrou de forma específica os pontos em que o acórdão recorrido teria sido omisso, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.

2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à configuração do dano moral e à condenação ao pagamento de astreintes, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ.

4. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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