STJAgInt no AREsp 2.849.896
Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Exceção de pré-executividade
- Defeito na prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Deficiência da fundamentação
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
2. A alegada afronta aos arts. 7º, § 5º, 505 e 1.003, § 5º, do CPC, não foi objeto de debate na Corte de origem, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.